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Tradução Certificada: Como Confirmar Que Será Aceite

17 de out. de 20267 min de leitura
Tradução Certificada: Como Confirmar Que Será Aceite

Uma empresa pede uma tradução certificada de um contrato social, paga, recebe o documento com o certificado de fidelidade assinado por advogado e, semanas depois, a entidade de destino rejeita-o. O motivo mais comum não é a qualidade da tradução. É um requisito de forma que ninguém confirmou antes de encomendar o serviço.

Esta situação repete-se com mais frequência do que seria de esperar, sobretudo quando o documento vai para outro país ou para uma entidade pública com exigências próprias. O problema tem solução, mas essa solução acontece antes da encomenda, não depois da rejeição.

Perguntar à entidade de destino, não ao tradutor

A primeira confirmação não é com a empresa de tradução. É com quem vai receber o documento. Um cartório notarial em São Paulo, uma universidade em Londres, um tribunal em Luanda ou um departamento de recursos humanos em Berlim podem ter critérios diferentes para o mesmo tipo de certificado.

Antes de pedir orçamento, a empresa ou o requerente deve obter resposta a três perguntas concretas junto da entidade de destino:

  • Aceita tradução certificada feita em Portugal, ou exige tradutor juramentado inscrito localmente?
  • Exige apostila ou legalização consular sobre o documento original, sobre a tradução, ou sobre ambos?
  • Tem algum modelo de certificado específico, ou aceita o formato habitual do país de origem?

A resposta a estas três perguntas determina todo o processo seguinte. Sem ela, qualquer tradução encomendada é uma aposta.

Entender o que significa "certificada" em cada país

Em Portugal não existe tradução juramentada. A tradução certificada é autenticada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou por notário: o tradutor declara perante um destes que a tradução é fiel ao original, e ambos assinam o certificado. É este o modelo que a maioria das entidades portuguesas e muitas entidades estrangeiras aceitam, mas não todas.

Em Angola, a autenticação é feita por notário angolano, e o conceito de tradução juramentada também não se aplica. Já no Brasil e em Espanha, assim como em França, Alemanha e Itália, existe a figura do tradutor juramentado ou assermenté, inscrito junto de uma entidade oficial local. Se o destino final do documento for um destes países, vale a pena confirmar se a entidade aceita uma tradução certificada feita em Portugal ou se exige obrigatoriamente um tradutor juramentado registado no próprio país.

Esta distinção é a causa mais frequente de rejeição em processos judiciais, como descrito em traduções para documentos judiciais, e em processos de contratação de expatriados, abordados em tradução certificada de contratos de trabalho.

Verificar apostila, legalização e prazos de validade

A apostila em Portugal é emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para qualquer tipo de documento, e aplica-se quando o país de destino é parte da Convenção da Apostila de Haia. Quando o destino não é parte da convenção, o processo é outro: legalização pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e depois pela embaixada ou consulado do país de destino.

Angola e Moçambique não são parte da Convenção da Apostila. Um documento português destinado a Angola segue por legalização consular clássica, nunca por apostila. Para documentos estrangeiros que entram em Angola, a legalização acontece no país de origem, com autenticação pelo ministério dos negócios estrangeiros local e legalização no consulado angolano aí presente. O MIREX, do lado angolano, atua apenas na direção inversa: legaliza documentos angolanos destinados ao estrangeiro, não documentos estrangeiros que entram em Angola.

Além da legalização, há dois pontos práticos que poucas empresas verificam a tempo:

  • Prazo de validade do certificado: algumas entidades só aceitam traduções certificadas emitidas nos últimos três ou seis meses.
  • Ordem do processo: nalguns casos a apostila tem de estar no documento original antes da tradução; noutros, a tradução é que precisa de apostila própria. Esta ordem muda consoante o tipo de documento e o país de destino, e vale a pena confirmá-la com a entidade de destino antes de iniciar qualquer passo.

Pedir confirmação por escrito e guardá-la

Uma chamada telefónica não chega. Pedir confirmação por email, com nome da entidade, data e requisito específico, dá à empresa um registo para apresentar caso o documento seja questionado mais tarde, e serve também para informar com precisão quem vai fazer a tradução.

Essa informação completa (forma de certificação exigida, necessidade de apostila ou legalização, prazo de validade, modelo de certificado se houver) deve acompanhar o pedido de orçamento. Um fornecedor de tradução jurídica experiente vai perguntar por estes detalhes se a empresa não os fornecer primeiro. Se não perguntar, é sinal de alerta.

Como a M21Global ajuda a evitar rejeições

A M21Global trabalha há mais de 20 anos com tradução certificada para Portugal, Angola, Brasil, Espanha e outros mercados, e integra na equipa de tradução jurídica a experiência prática de saber que exigências mudam entidade a entidade. Na tier Estratégica, pensada para contratos, processos regulatórios e documentos de impacto legal elevado, o processo passa por três linguistas e fluxo auditado segundo a norma ISO 17100, com gestor de projeto dedicado que confirma previamente os requisitos de certificação e legalização do destino. Consulte também o artigo sobre serviços de tradução jurídica certificada para perceber as diferenças entre tipos de certificação. Para confirmar os requisitos do documento específico e pedir uma proposta ajustada, contacte a M21Global.

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Perguntas Frequentes

Como sei se a entidade de destino aceita tradução certificada feita em Portugal?

A única forma fiável é perguntar diretamente à entidade de destino antes de encomendar a tradução, porque os critérios variam entre países e entre tipos de entidade, mesmo dentro do mesmo país.

A apostila aplica-se sempre a traduções certificadas?

Não. A apostila só se aplica quando o país de destino é parte da Convenção de Haia. Para países fora dessa convenção, como Angola e Moçambique, o processo correto é a legalização consular.

Qual a diferença entre tradução certificada e tradução juramentada?

Em Portugal e Angola não existe tradução juramentada: a tradução é certificada por advogado ou notário. O termo juramentada aplica-se corretamente ao Brasil, Espanha, França, Alemanha e Itália, países com a figura do tradutor juramentado ou assermenté.

Quem emite a apostila em Portugal?

A apostila em Portugal é emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para qualquer tipo de documento.

O que fazer se a entidade de destino não responder sobre os requisitos?

Nesse caso, vale a pena seguir o formato de certificação mais comum para o tipo de documento e país, pedir confirmação por escrito ao fornecedor de tradução sobre essa escolha, e guardar o registo caso seja preciso justificar o processo mais tarde.

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