Um casal se divorcia em Londres e precisa averbar a sentença no cartório de registro civil em Portugal. Ou o inverso: o divórcio foi decretado em Lisboa e a pessoa quer que conste no registro civil alemão ou brasileiro. Em qualquer um dos casos, a sentença não entra no sistema de registro estrangeiro sem estar traduzida e, na maioria dos casos, sem estar acompanhada de apostila ou legalização.
Este artigo explica o que o cartório de destino exige, como funciona a tradução certificada da sentença e quais passos não devem ficar para a última hora.
O que é averbação e por que exige tradução certificada
Averbar uma sentença de divórcio significa inscrever essa decisão no registro civil, atualizando o estado civil da pessoa nos registros oficiais do país em questão. Sem a averbação, o divórcio decretado em um país pode não ser reconhecido para fins de novo casamento, herança ou atualização de documentos de identificação em outro país.
O cartório português, o cartório de registro civil no Brasil ou o Standesamt na Alemanha não aceitam a sentença no idioma original quando esse idioma não é o da jurisdição de destino. Exigem uma tradução certificada, feita por quem tenha habilitação reconhecida para certificar a fidelidade do texto traduzido.
Em Portugal, a tradução certificada é autenticada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados local ou por notário. O tradutor declara perante um desses profissionais que a tradução é fiel ao original, e ambos assinam o certificado que acompanha o documento. Não existe em Portugal a figura do tradutor juramentado: esse termo se aplica a outros países, como o Brasil, a Espanha, a França, a Alemanha ou a Itália, que têm sistemas próprios de tradutores com fé pública.
Se a sentença foi proferida no Brasil e precisa ser usada em Portugal, a tradução deve ser feita por tradutor juramentado brasileiro, registrado na Junta Comercial do estado onde está inscrito. Se o processo é o inverso, sentença portuguesa para uso no Brasil, a tradução certificada portuguesa normalmente precisa ser complementada com tradução juramentada brasileira no destino, conforme a exigência do cartório receptor.
Apostila, legalização e o que muda conforme o país
A tradução certificada resolve a questão linguística. A apostila ou legalização resolve a questão da autenticidade do documento original e da assinatura de quem o emitiu.
Para sentenças portuguesas destinadas a países que integram a Convenção da Apostila de Haia, a apostila é emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), independentemente do tipo de documento. Não é o Instituto dos Registos e do Notariado, nem o tribunal que proferiu a sentença, nem o Ministério dos Negócios Estrangeiros que emite essa apostila: é sempre a PGR.
Quando o país de destino não faz parte da Convenção, a sentença segue um caminho diferente: legalização pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português (MNE) e, depois, pelo consulado do país de destino em Portugal. Esse é o procedimento aplicável a países fora da Convenção de Haia. Vale confirmar a lista atualizada de estados contratantes na tabela oficial da HCCH antes de seguir qualquer um dos dois caminhos.
A ordem importa. Em regra, a sentença é apostilada ou legalizada primeiro, no idioma original, e só depois é traduzida, de forma que a tradução inclua também o texto da apostila ou da legalização. Entregar a tradução antes da apostila costuma obrigar a repetir o processo, com custo e tempo adicionais.
O que o cartório costuma pedir
Cada entidade receptora tem seus próprios requisitos de formato e conteúdo, mas há um conjunto que aparece de forma consistente nos pedidos de averbação:
- Certidão de sentença com trânsito em julgado, não apenas a decisão, comprovando que já não há recurso pendente.
- Tradução certificada completa, incluindo carimbos, assinaturas e menções à apostila ou legalização presentes no original.
- Identificação civil das partes compatível com o nome e dados constantes nos registros do país de destino, o que às vezes exige verificar grafias de nomes transliterados.
- Requerimento de averbação, preenchido junto ao cartório, normalmente com formulário próprio.
Quando a sentença envolve partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, a tradução ganha outra camada de exigência. Os termos jurídicos precisam corresponder ao que o sistema do país de destino reconhece como categorias equivalentes, sem adaptações livres que alterem o sentido legal do que foi decidido. Um erro aqui pode gerar um pedido de esclarecimento ou a rejeição da averbação pelo cartório, obrigando a repetir todo o processo.
Quem já lidou com documentos judiciais sabe que essa exigência de precisão terminológica não é exclusiva dos processos de divórcio. O mesmo cuidado se aplica a qualquer tradução para documentos judiciais, onde a conformidade entre sistemas jurídicos distintos é o principal risco a gerenciar.
Como a M21Global trata esse tipo de tradução
A M21Global trabalha com sentenças de divórcio e outros documentos judiciais destinados a averbação em Portugal, Brasil, Angola e outros países de língua portuguesa, assim como na Espanha, França, Alemanha e Reino Unido. Para esse tipo de documento, com impacto direto no estado civil e nos direitos das partes, a tradução segue a modalidade Estratégica: três linguistas envolvidos (tradutor, revisor e revisor de controle de qualidade), fluxo auditado segundo a norma ISO 17100, e certificação por advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou por notário, conforme o destino do documento.
A equipe acompanha o processo de apostila junto à PGR ou a legalização pelo MNE, orientando sobre a sequência correta entre autenticação e tradução para evitar repetições. Para quem busca também apoio em serviços de tradução jurídica certificada ou precisa enquadrar esse pedido dentro de um processo mais amplo de tradução jurídica, a M21Global disponibiliza orçamento em três horas úteis. Solicite um orçamento agora e indique o país de destino e se a sentença já tem apostila ou legalização, para que a resposta inclua o percurso completo a seguir.
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Perguntas Frequentes
A tradução de uma sentença de divórcio precisa ser juramentada?
Em Portugal não existe tradução juramentada: a sentença é traduzida e certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou por notário. O termo juramentada se aplica quando o destino é o Brasil, a Espanha, a França, a Alemanha ou a Itália, países com sistemas próprios de tradutores com fé pública.
Quem emite a apostila para uma sentença de divórcio portuguesa?
A apostila é sempre emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para qualquer tipo de documento, incluindo sentenças judiciais.
E se o país de destino não estiver na Convenção de Haia?
Nesse caso a sentença segue para legalização pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português (MNE) e depois pelo consulado do país de destino em Portugal, em vez de receber apostila.
A tradução deve ser feita antes ou depois da apostila?
O procedimento habitual é apostilar ou legalizar a sentença no idioma original primeiro, e só depois traduzir o documento completo, incluindo o texto da apostila ou legalização.
Quanto tempo demora todo o processo de averbação no exterior?
O prazo depende do cartório de destino, da apostila ou legalização e do volume do documento. A M21Global responde a qualquer pedido de orçamento em três horas úteis, com indicação do processo a seguir.



