Em Portugal não existe tradução juramentada nem tradutor juramentado. O nome a usar é «tradução certificada» ou «tradução autenticada», e querem dizer o mesmo. O tradutor declara perante um advogado que o texto é fiel ao original, e o termo de autenticação é assinado pelos dois.
Este artigo explica o que é a tradução autenticada em Portugal, quem a pede, como se faz e que erros evitar. Saber exactamente o que a entidade receptora quer evita rejeições e retrabalho.
O que é uma tradução autenticada em Portugal
Uma tradução certificada, ou autenticada, é uma tradução oficial de documentos. O tradutor declara perante um advogado que o texto é fiel ao original, e o termo de autenticação é assinado pelos dois. É esse termo que lhe dá valor legal junto de entidades públicas e privadas.
Convém distinguir três coisas:
- Tradução simples: serve para uso interno, análise ou fins informativos e comerciais, sem termo de autenticação.
- Tradução certificada ou autenticada: a que leva o termo de autenticação, feito perante advogado.
- Apostila de Haia: não é uma tradução. Autentica o documento público e não substitui a tradução.
A tradução juramentada é a figura de outros países, como o Brasil e a Espanha, onde há tradutores nomeados oficialmente (também a França, a Alemanha e a Itália têm tradutores ajuramentados). Se o documento vai ser usado num desses países, diga-o no pedido.
Quem pede tradução certificada
É o que os tribunais, a AIMA, as conservatórias, as universidades e as embaixadas pedem para aceitar um documento escrito noutra língua. Os documentos mais frequentes são:
- certidões de nascimento, casamento e óbito, para registo civil, cidadania ou casamento internacional
- diplomas, cartas de curso e certificados de habilitações, para candidaturas e equivalências
- documentos societários, como certidões permanentes, pactos sociais, actas e procurações
- contratos comerciais, sentenças e peças processuais
- registos criminais
A exigência concreta depende da entidade. Antes de encomendar, confirme com quem vai receber o documento o que aceita.
Como se faz uma tradução certificada
O processo segue sempre os mesmos passos:
- envio do documento digitalizado para orçamento
- tradução por um linguista com domínio da terminologia jurídica e do par de línguas
- revisão pelo segundo linguista, conforme o nível de serviço escolhido
- declaração do tradutor perante advogado e termo de autenticação assinado pelos dois
- impressão e entrega, com a tradução cosida ao original ou à cópia autenticada
Apostila de Haia e legalização consular
Quando um documento português tem de produzir efeitos no estrangeiro, pode ser preciso apostilar ou legalizar. A apostila de Haia é emitida pela Procuradoria-Geral da República. Para países fora da Convenção da Haia, o documento segue a legalização consular: Ministério dos Negócios Estrangeiros e depois embaixada ou consulado. A ordem entre tradução e apostila varia conforme o país que recebe o documento, por isso convém confirmá-la antes de encomendar.
Erros frequentes que atrasam processos
Alguns erros repetem-se:
- usar uma tradução simples onde a entidade pede tradução certificada
- pedir uma «tradução juramentada» para um documento que fica em Portugal: o nome certo é tradução certificada
- esquecer a apostila ou a legalização do original quando o país de destino a exige
- encomendar sem confirmar o que a entidade receptora aceita
- confiar em ferramentas automáticas sem revisão especializada: num documento com efeitos legais, um erro de terminologia pode ter consequências jurídicas
Como a M21Global trata este tipo de pedido
A M21Global faz a certificação perante advogado inscrito na Ordem dos Advogados, da própria equipa, e o processo corre todo na mesma empresa. O processo de produção tem certificação ISO 17100:2015, auditada pela Bureau Veritas, e a empresa tem mais de 20 anos de experiência. Se o documento vai para o estrangeiro, tratamos também da apostila de Haia na Procuradoria-Geral da República. O orçamento é entregue em 3 horas úteis.



