Registrar uma marca no Brasil pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) exige a apresentação de documentação em português. Para empresas portuguesas ou europeias sem sede no Brasil, isso significa traduzir e certificar documentos antes de qualquer pedido formal.
O que o INPI exige em termos de tradução
O INPI não aceita documentos em língua estrangeira sem tradução para português do Brasil. Os documentos mais frequentemente exigidos incluem:
- Procuração outorgada pelo titular da marca, caso o pedido seja feito por mandatário no Brasil
- Documentos de constituição da empresa (equivalente ao contrato social ou escritura de constituição)
- Certificado de registro de marca no país de origem, quando o pedido é feito com base na Convenção de Paris (prioridade unionista)
- Extratos do registro comercial ou documentos equivalentes que comprovem a existência legal da entidade
A tradução desses documentos nem sempre precisa ser feita por um tradutor juramentado brasileiro, mas o documento deve ser reconhecido como válido pelo INPI e, se necessário, pelo cartório que recebe a procuração. Na prática, a maioria dos mandatários brasileiros exige tradução juramentada para aceitar documentos estrangeiros.
Apostila, certificação e tradução juramentada: o que se aplica
Portugal e o Brasil são signatários da Convenção de Haia, portanto documentos públicos portugueses podem ser apostilados em vez de legalizados por via consular. Isso simplifica o processo, mas não elimina a necessidade de tradução.
O fluxo habitual para documentos portugueses destinados ao INPI Brasil é:
- Emissão do documento original em Portugal (por notário, conservatória ou entidade pública)
- Apostila do Tribunal competente (normalmente o Tribunal da Comarca ou o Tribunal de Relação)
- Tradução juramentada para português do Brasil, realizada por tradutor público juramentado habilitado no Brasil
Esse último passo é frequentemente subestimado. Mesmo que o documento já esteja escrito em português de Portugal, o INPI e os cartórios brasileiros podem exigir tradução juramentada porque consideram o português europeu e o português brasileiro como variantes distintas para efeitos legais. Vale confirmar esse requisito com o mandatário local antes de enviar os documentos.
Documentos mais comuns e o que preparar
A lista de documentos varia conforme o tipo de requerente (pessoa física, empresa, entidade estrangeira sem sede no Brasil) e a base do pedido. Em geral, as empresas europeias que vão registrar marca no Brasil devem preparar:
- Procuração com poderes específicos para o mandatário brasileiro, assinada por representante legal com poderes comprovados
- Documento de identificação do outorgante (passaporte ou documento de identidade), se pessoa física
- Ata ou certidão que comprove os poderes de representação do signatário, no caso de empresas
- Certificado de prioridade emitido pelo INPI português ou pelo EUIPO, se for pedido de prioridade unionista com base em registro anterior
Todos esses documentos seguem o mesmo fluxo: emissão, apostila e tradução juramentada para português do Brasil.
Para empresas que também estão estruturando a entrada no mercado brasileiro com contratos comerciais ou documentação corporativa, vale centralizar a tradução em um único prestador. Isso garante consistência terminológica e simplifica a gestão documental. O mesmo raciocínio se aplica a outros mercados lusófonos: a tradução de documentos para o mercado angolano levanta questões semelhantes em termos de certificação e adaptação do português.
Erros frequentes que atrasam o processo
O INPI Brasil pode suspender ou arquivar um pedido se a documentação apresentada tiver irregularidades formais. Os erros mais comuns em pedidos feitos por entidades estrangeiras são:
- Procuração sem apostila ou com apostila de entidade não competente
- Tradução não juramentada quando o cartório ou o INPI exige versão juramentada
- Poderes de representação insuficientes no documento que habilita o signatário a assinar a procuração
- Divergência de denominação entre o documento original e a tradução (erros tipográficos ou adaptações não autorizadas de nomes próprios)
- Documentos fora do prazo de validade estabelecido pelo INPI para determinadas certidões
Uma irregularidade documental pode resultar em uma exigência formal com prazo curto de resposta. Corrigir a situação geralmente implica obter novo documento, nova apostila e nova tradução, o que multiplica o tempo e o custo do processo.
Como a M21Global apoia o registro de marca no Brasil
A M21Global presta serviços de tradução empresarial com experiência direta em documentação para processos de propriedade industrial, registro de empresas e entrada em mercados lusófonos. A equipe trabalha com tradutores especializados em direito comercial e propriedade intelectual, e coordena o processo de certificação e apostila quando necessário, evitando erros formais que atrasam os pedidos junto ao INPI.
Se sua empresa está preparando o registro de uma marca no Brasil, entre em contato com a M21Global para obter um orçamento e confirmar os requisitos documentais específicos ao seu caso.
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Perguntas Frequentes
É necessária tradução juramentada para registrar uma marca no INPI Brasil?
Na prática, sim. Embora nem sempre exigida diretamente pelo INPI, a maioria dos cartórios e mandatários brasileiros requer tradução juramentada para aceitar documentos estrangeiros. Vale confirmar com o mandatário local antes de enviar os documentos.
Um documento em português de Portugal precisa ser traduzido para ser aceito no Brasil?
Em muitos casos, sim. O INPI e os cartórios brasileiros podem exigir tradução juramentada mesmo para documentos em português europeu, por considerarem as duas variantes distintas para efeitos legais.
O que é a apostila e como se obtém em Portugal?
A apostila é uma certificação internacional prevista pela Convenção de Haia que autentica documentos públicos para uso no exterior. Em Portugal, é emitida pelo Tribunal da Comarca ou pelo Tribunal de Relação competente, conforme o tipo de documento.
Qual é o prazo típico para traduzir e apostilar documentos para o INPI Brasil?
O prazo varia conforme o tipo e o volume de documentos. A apostila pode levar alguns dias úteis em Portugal. A tradução juramentada, feita por tradutor público no Brasil, acrescenta tempo adicional ao processo. A M21Global pode orientar sobre os prazos esperados para cada caso.
Quais documentos são normalmente necessários para registrar uma marca no Brasil como empresa estrangeira?
Normalmente são exigidos: procuração outorgada a mandatário brasileiro, documentos de constituição da empresa, certidão que comprove os poderes do signatário e, se aplicável, certificado de prioridade emitido pelo INPI português ou pelo EUIPO. Todos devem ser apostilados e, geralmente, traduzidos por tradutor juramentado.



