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Tradução Jurídica e Empresarial

Tradução de Escrituras e Documentos Notariais

15 de jun. de 20267 min de leitura
Tradução de Escrituras e Documentos Notariais

Uma escritura pública ou um documento notarial estrangeiro não produz efeitos legais em Portugal sem tradução. O mesmo se aplica a documentos portugueses que precisam de ser reconhecidos noutros países. O processo tem regras específicas que dependem do tipo de documento, do país de destino e da entidade que o vai receber.

O que conta como documento notarial e porque é diferente

Documentos notariais incluem escrituras de compra e venda, procurações, testamentos, escrituras de constituição de sociedades, contratos de doação e certidões de registo predial, entre outros. A característica comum é que foram lavrados ou autenticados por um notário, o que lhes confere força probatória própria.

Essa força jurídica não viaja automaticamente para outra jurisdição. Um banco português não aceita uma procuração redigida em alemão sem tradução. Uma conservatória não regista uma escritura de compra e venda estrangeira sem versão em português com carácter certificado. A entidade receptora quer saber exactamente o que está escrito e que a tradução reflecte o conteúdo original com fidelidade.

A tradução de documentos notariais é, por isso, uma tradução jurídica com exigências próprias: terminologia de direito civil, estrutura formal do documento, e equivalências exactas entre sistemas jurídicos por vezes muito diferentes.

Tradução simples, certificada ou juramentada: qual se aplica

A escolha do tipo de tradução depende da entidade que vai receber o documento e do país onde vai ser usado.

Tradução simples é suficiente para uso interno, análise prévia ou arquivo. Não tem validade legal perante autoridades públicas.

Tradução certificada é aquela em que o tradutor ou a empresa de tradução atesta que a versão na língua de chegada corresponde ao original. Em Portugal, é o formato aceite pela maioria das entidades privadas e por algumas entidades públicas para documentos de uso corrente.

Tradução juramentada (ou jurada) é exigida quando a entidade receptora requer que o tradutor esteja habilitado e reconhecido para o efeito, geralmente por despacho ministerial ou equivalente no país de destino. Em Espanha, por exemplo, os tradutores jurados são nomeados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em Portugal, o regime é diferente: a certificação é feita pela empresa de tradução, com validade legal reconhecida.

Convém verificar sempre com a entidade receptora o formato exacto que aceita antes de encomendar a tradução. Uma certidão de óbito para efeitos de herança em França pode ter requisitos diferentes de uma procuração para uso num processo judicial em Angola.

Para documentos judiciais, o processo tem especificidades adicionais, que estão explicadas em detalhe no artigo sobre tradução juramentada para documentos judiciais.

A questão da Apostila e o que ela não substitui

A Apostila da Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público emitido num país signatário da Convenção de Haia de 1961. Certifica a assinatura e o cargo do notário ou funcionário que emitiu o documento. Não certifica o conteúdo, não faz a tradução e não dispensa a tradução.

Um documento com Apostila ainda precisa de ser traduzido para a língua do país de destino quando a entidade receptora assim o exigir. A Apostila e a tradução são dois requisitos distintos que frequentemente coexistem no mesmo processo.

Para escrituras destinadas a países fora da Convenção de Haia, o processo de legalização é diferente e tende a ser mais complexo, podendo envolver o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o consulado do país de destino.

Factores que influenciam o prazo e o custo da tradução

O custo de uma tradução de escritura ou documento notarial depende de vários factores. Não existem tabelas universais, e os valores variam conforme:

  • Volume do documento: escrituras de compra e venda de imóveis tendem a ser longas; procurações simples são mais curtas.
  • Par linguístico: línguas com menor disponibilidade de tradutores especializados implicam geralmente prazos e condições diferentes.
  • Urgência: documentos necessários em 24 ou 48 horas têm condições distintas de documentos com prazo normal de entrega.
  • Certificação exigida: o tipo de atestação requerida pela entidade receptora afecta o processo e o custo.
  • Complexidade jurídica: documentos com terminologia de direito societário, fiscal ou de família exigem tradutores com especialização nessas áreas.

Para ter uma estimativa precisa, é necessário enviar o documento. Um orçamento sem ver o conteúdo real não é fiável.

Como a M21Global trata escrituras e documentos notariais

Na M21Global, a tradução de escrituras e documentos notariais é tratada dentro do fluxo de tradução jurídica certificada, com tradutores especializados em direito civil, comercial e notarial. Para documentos de alto impacto, o processo segue a norma ISO 17100, com revisão independente e controlo de qualidade auditado. São mais de 20 anos de experiência com documentos para uso em Portugal, Angola, Brasil, Espanha, França e Alemanha.

Envie o documento para análise e receba um orçamento com prazo e tipo de certificação adequados ao uso previsto. Peça um orçamento agora.

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre tradução certificada e tradução juramentada para uma escritura?

A tradução certificada é atestada pela empresa de tradução e é aceite pela maioria das entidades em Portugal. A tradução juramentada é exigida quando o país de destino requer que o tradutor esteja formalmente habilitado por uma autoridade pública, como acontece em Espanha. Convém confirmar o formato aceite com a entidade que vai receber o documento.

A Apostila da Haia substitui a tradução de um documento notarial?

Não. A Apostila autentica a origem e a assinatura do documento, mas não traduz o seu conteúdo. Quando a entidade receptora exige compreensão do texto, a tradução certificada é sempre necessária, independentemente de existir Apostila.

Quanto tempo demora a tradução de uma escritura de compra e venda?

O prazo depende da extensão do documento, do par linguístico e da urgência. Uma escritura de dimensão média num par linguístico corrente pode ser traduzida em dois a cinco dias úteis em condições normais. Prazos urgentes de 24 ou 48 horas são possíveis mediante disponibilidade.

Uma procuração emitida no estrangeiro precisa de tradução para ser usada em Portugal?

Sim, na grande maioria dos casos. Notários, conservatórias e entidades bancárias em Portugal exigem que documentos estrangeiros sejam apresentados com tradução para português, geralmente com atestação por empresa de tradução certificada.

A M21Global faz tradução de documentos notariais para Angola e Brasil?

Sim. A M21Global tem experiência com documentos destinados a entidades em Angola e no Brasil, incluindo escrituras, procurações e certidões. O tipo de certificação exigido varia consoante o país e a entidade receptora, e a equipa pode orientar sobre o formato adequado para cada caso.

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