- O que é uma acta notarial e por que exige tradução certificada
- Documentos notariais mais frequentes em transacções imobiliárias
- Requisitos de certificação por país de destino
- Apostila de Haia: quando é necessária e o que não substitui
- Como a M21Global apoia transacções imobiliárias internacionais
- Serviços Relacionados
- Perguntas Frequentes
Comprar ou vender um imóvel fora de Portugal envolve documentação notarial que, na maioria dos países, só produz efeitos jurídicos se acompanhada de uma tradução certificada. Uma acta notarial mal traduzida ou sem o nível de certificação exigido pode bloquear o registo da escritura, atrasar o fecho da transacção ou, em casos mais graves, invalidar a operação.
O que é uma acta notarial e por que exige tradução certificada
A acta notarial é o documento lavrado por um notário que formaliza um acto jurídico: compra e venda, doação, hipoteca, procuração, partilha de herança. Em Portugal, é emitida em português. Quando essa acta precisa de produzir efeitos noutro país, a autoridade estrangeira exige uma versão na sua língua que seja juridicamente equivalente ao original.
O nível de certificação exigido varia conforme o país de destino. Em França, a Espanha ou no Brasil, a tradução tem de ser realizada por um tradutor reconhecido pelas autoridades locais, com assinatura e, por vezes, carimbo oficial. Noutros países, como os Estados Unidos ou o Reino Unido, exige-se uma declaração de exactidão assinada pelo tradutor. Em qualquer caso, uma tradução simples não é suficiente para fins de registo imobiliário.
Documentos notariais mais frequentes em transacções imobiliárias
Consoante o tipo de operação e o país de destino, os documentos que requerem tradução incluem:
- Escritura de compra e venda: o documento central da transacção, com identificação das partes, descrição do imóvel, preço e condições
- Procuração bastante (procuração notarial): autoriza um representante a agir em nome do proprietário no país estrangeiro
- Certidão de teor do registo predial: prova a titularidade e identifica ónus ou encargos sobre o imóvel
- Acta de partilha ou habilitação de herdeiros: relevante em casos de transmissão por herança
- Escritura de hipoteca ou distrate: necessária quando existe financiamento bancário associado ao imóvel
- Certificado de não dívida à administração fiscal: exigido em várias jurisdições antes do registo da transmissão
Cada um destes documentos tem terminologia própria. Termos como "descrição predial", "inscrição matricial", "permilagem" ou "usufruto" não têm equivalentes directos em todas as línguas e exigem um tradutor com conhecimento sólido do direito imobiliário comparado.
Requisitos de certificação por país de destino
Os requisitos variam de forma significativa. Conhecê-los antes de encomendar a tradução evita trabalho duplicado e atrasos.
Espanha: A tradução de documentos notariais portugueses para uso em Espanha exige, na maioria dos casos, um tradutor-intérprete jurado reconhecido pelo Ministerio de Asuntos Exteriores espanhol, ou uma tradução certificada acompanhada de apostila ao abrigo da Convenção de Haia.
França: O notário francês exige habitualmente uma tradução assinada por um tradutor inscrito na lista do tribunal (traducteur assermenté). Para documentos emitidos em Portugal, a apostila simplifica a autenticação do documento-fonte, mas não substitui a certificação da tradução.
Brasil: A tradução juramentada é obrigatória para qualquer documento estrangeiro a apresentar junto de cartórios ou registos brasileiros. Apenas tradutores públicos juramentados nomeados pelas Juntas Comerciais estaduais podem emitir traduções com validade legal no Brasil.
Alemanha: O reconhecimento de documentos notariais estrangeiros é feito pelo Amtsgericht (tribunal de primeira instância local). A tradução deve ser realizada por um tradutor reconhecido (beeidigter Übersetzer) e o documento original deve estar apostilado.
Angola e Moçambique: Estes mercados exigem atenção especial, pois a legislação notarial e registal é distinta da portuguesa, apesar da língua comum. A tradução pode não ser necessária do ponto de vista linguístico, mas a adaptação dos conceitos jurídicos para o contexto local é frequentemente indispensável.
Para uma visão geral das diferenças entre tradução simples, certificada e juramentada, os serviços de tradução jurídica certificada da M21Global detalham o que cada nível implica em termos práticos.
Apostila de Haia: quando é necessária e o que não substitui
A apostila é um certificado emitido pela autoridade competente do país de origem (em Portugal, pelos tribunais ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme o documento) que autentica a assinatura e o cargo do notário. Ela confirma a autenticidade do documento original, mas não traduz nada.
A apostila é exigida em países signatários da Convenção de Haia (1961). Portugal é signatário. Em transacções imobiliárias internacionais, é habitual necessitar tanto da apostila no documento original como da tradução certificada. São dois requisitos distintos, que respondem a finalidades diferentes.
Convém verificar com o notário ou o advogado do país de destino quais os requisitos específicos antes de iniciar o processo de tradução. Os prazos para a apostila em Portugal variam entre dois e dez dias úteis, dependendo da entidade emissora.
Como a M21Global apoia transacções imobiliárias internacionais
A M21Global presta tradução jurídica com certificação ISO 17100:2015 para todos os documentos notariais relevantes em transacções imobiliárias. Os tradutores que trabalham nesta área têm formação jurídica específica e conhecimento das exigências de certificação nos países onde a empresa opera: Portugal, Espanha, França, Alemanha, Angola e Brasil.
Para quem precisa de tradução de actas notariais para mercados como a Espanha ou a França, a M21Global coordena também a preparação dos documentos para apostilação, orientando sobre os passos necessários junto das autoridades portuguesas. O processo é tratado de forma integrada, reduzindo o risco de atrasos por requisitos não cumpridos.
Peça um orçamento para a tradução da sua acta notarial através do site m21global.com ou contacte directamente a equipa para uma resposta no próprio dia.
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Perguntas Frequentes
É obrigatória a tradução juramentada de uma escritura portuguesa para comprar um imóvel em Espanha?
Na maioria dos casos, sim. Para que uma escritura notarial portuguesa produza efeitos em Espanha, é necessária uma tradução realizada por um tradutor-intérprete jurado reconhecido pelo Ministerio de Asuntos Exteriores espanhol, geralmente acompanhada de apostila no documento original.
A apostila substitui a tradução certificada de uma acta notarial?
Não. A apostila autentica a assinatura e o cargo do notário no documento original, mas não traduz o seu conteúdo. Em transacções imobiliárias internacionais, são normalmente necessários os dois: a apostila no documento original e uma tradução certificada.
Quanto tempo demora a tradução certificada de uma escritura de compra e venda?
O prazo típico para a tradução certificada de uma escritura de compra e venda é de dois a cinco dias úteis, dependendo da extensão do documento e do par linguístico. Em casos urgentes, é possível obter entrega em 24 horas.
Que documentos notariais são normalmente exigidos numa transacção imobiliária internacional?
Os documentos mais comuns incluem a escritura de compra e venda, a procuração notarial, a certidão de teor do registo predial, a acta de habilitação de herdeiros (se aplicável) e o certificado de não dívida à administração fiscal.
Uma tradução certificada ISO 17100 tem validade legal em todos os países?
A certificação ISO 17100 garante a qualidade do processo de tradução, mas a validade legal depende dos requisitos de cada país. Alguns países exigem especificamente um tradutor jurado ou inscrito num registo oficial local, para além da certificação de qualidade.



