Tradução certificada em Portugal: rápida, válida e sem complicações
Precisa de tradução certificada em Portugal para vistos, estudos ou negócios? Este guia explica quem pode certificar, quando pedir apostila, custos, prazos e como evitar recusas.
Índice
O que significa, na prática, “tradução certificada em Portugal”?
Em Portugal, uma tradução certificada é uma tradução formalmente identificada e acompanhada por declaração de fidelidade ao original, com assinaturas e carimbos reconhecidos. A certificação pode ser feita por notário, advogado/solicitador ou coordenada por uma empresa de tradução que trate da via adequada (por exemplo, declaração do tradutor com reconhecimento presencial de assinatura). Para enquadramento e exemplos, consulte a página de traduções certificadas da M21Global.
“Tradução certificada” não é sinónimo de “tradução jurídica”. A primeira é um passo de formalização; a segunda é uma especialidade temática. Quando o documento contém contratos, sentenças ou normas, combine a formalização com tradução jurídica para garantir terminologia rigorosa e reduzir risco.
Também pesquisado como: tradução certificada Portugal (expressão exata usada em alguns formulários).
Quando precisa realmente de tradução certificada em Portugal?
Sempre que o destinatário exigir “tradução certificada”, “tradução oficial” ou “tradução juramentada”. É comum em processos de imigração, equivalências académicas, atos de registo civil e submissões a tribunais. Para uma visão prática com casos típicos, veja o nosso guia de tradução certificada e o artigo “O que é uma tradução certificada?”.
Para documentos destinados a países que aderem à Convenção da Haia, as autoridades costumam pedir apostila sobre o documento original ou sobre o reconhecimento notarial da cópia. Se o país de destino não for aderente, aplica-se a legalização consular. O IRN resume quem pode certificar e quais os passos em tradução de documentos.
Quem aceita traduções certificadas em Portugal?
Critérios de aceitação variam por instituição. Organismos públicos (conservatórias, universidades, tribunais) geralmente aceitam traduções certificadas preparadas em Portugal, desde que a assinatura reconhecida corresponda ao que é exigido. Muitos destinatários internacionais também as aceitam, sobretudo quando a assinatura subjacente está apostilhada.
Em matérias de registo civil entre países europeus, avalie certidões em modelo internacional, que reduzem ou eliminam a necessidade de tradução para determinados atos (nascimento, casamento, óbito). Pode solicitá-las no portal do Estado: certidões em modelo internacional. Quando aplicável, esta via é mais rápida e económica do que encomendar uma tradução.
Entidades privadas (bancos, empregadores) tendem a seguir padrões públicos, mas podem impor regras específicas (formatação, anexos, cópias autenticadas). Antes de contratar, peça o requisito por escrito e partilhe com o fornecedor. Em caso de dúvidas recorrentes, consulte as nossas Perguntas Frequentes.
Apostila vs. legalização: o que pedir e quando
A apostila é um método simplificado de reconhecimento de assinaturas entre países da Convenção da Haia. Valida a autenticidade da assinatura e do selo — não o conteúdo. Na prática, poderá precisar de:
- apostila no documento original; ou
- apostila no reconhecimento notarial da cópia autenticada usada na tradução.
Se o destino não integra a Convenção, substitui-se a apostila por legalização consular (via diplomática). Confirme sempre a ordem correta com o destinatário: alguns exigem validação prévia pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Para contexto adicional e diferenciação entre tipos de serviço, veja “Tradução certificada ou tradução jurídica?”.
Preços, prazos e fatores que influenciam
O custo depende do par de línguas, do volume, da legibilidade dos ficheiros e do nível de formalização (certificação, apostila, envio físico). Certidões curtas (1–2 páginas) costumam concluir-se em poucos dias úteis; dossiers com várias peças, tabelas, carimbos e manuscritos exigem mais tempo. A certificação e a apostila acrescentam prazos administrativos (agendamentos, deslocações e correio).
Para um orçamento preciso, envie cópias legíveis e indique: país de destino, tipo de entidade (tribunal, conservatória, embaixada), prazo e necessidade de originais físicos. Isto permite planear corretamente e evita retrabalho. Para previsibilidade e consistência terminológica em lotes maiores, veja o nosso artigo sobre serviços de tradução de documentos.
Se quer compreender melhor como os processos impactam qualidade e custos, explore também o nosso conteúdo educativo no blogue e a página de traduções certificadas, onde explicamos formatos de certificação e documentos mais comuns.
Como evitar recusas e refazer trabalho
- Obtenha o requisito por escrito do destinatário e partilhe-o com o fornecedor. Pequenas diferenças (“tradutor juramentado” vs. “declaração do tradutor com reconhecimento notarial”) implicam vias distintas.
- Confirme se uma certidão multilingue pode substituir a tradução no seu caso. Consulte o serviço do ePortugal.
- Defina a via de certificação antes de iniciar: quem assina, onde é reconhecido e se haverá apostila. O IRN descreve regras e competências em tradução de documentos.
- Forneça contexto ao tradutor (jurisdição, nomes completos, abreviaturas, referências anteriores).
- Escolha um parceiro que coordene ponta a ponta — da tradução à certificação e, quando necessário, à apostila/legalização. Para dúvidas frequentes, veja: o que é uma tradução certificada? e o comparativo tradução certificada vs. jurídica.
FAQ
Q1. Quem pode realizar uma tradução certificada em Portugal?
A certificação pode ser efetuada por notário ou por advogado/solicitador. Empresas de tradução experientes coordenam a declaração do tradutor, o reconhecimento de assinatura e, quando necessário, a apostila. Em geral, tribunais e conservatórias aceitam declarações de tradutor com reconhecimento notarial feito em Portugal; embaixadas e organismos internacionais podem exigir etapas adicionais.
O papel do tradutor é garantir fidelidade e rigor terminológico; o do certificador é conferir validade formal. Quando ambos estão corretos, a tradução é aceite com segurança. Se o país de destino não integra a Convenção da Haia, não há apostila: aplica-se a legalização consular.
Q2. Em que situações preciso de apostila para a minha tradução certificada?
Sempre que o destinatário estiver num país aderente à Convenção e exigir validação de assinatura — no documento original ou no reconhecimento notarial usado para a cópia. Na prática, universidades e empregadores em países aderentes costumam aceitar originais apostilhados acompanhados da tradução certificada. Quando o original não pode ser apostilhado (documentos privados), é comum apostilhar a assinatura do notário que reconheceu a cópia.
Se o destino não fizer parte da Convenção, não se aplica a apostila e sim a legalização consular, por vezes com validações prévias. Informe o seu fornecedor sobre prazos e destino para calendarizar deslocações e correio.
Q3. Quanto custa e quanto tempo demora uma tradução certificada em Portugal?
O preço é determinado por volume/formato, par de línguas e nível de formalização. PDFs limpos em línguas comuns são mais rápidos; digitalizações com selos, tabelas e manuscrito requerem mais tratamento. Certificação e apostila adicionam tempo administrativo (agendamentos, filas, expedição). Forneça a data-alvo no pedido: é possível fasear entregas (digital primeiro, originais depois) ou priorizar páginas críticas.
Para controlar custos, envie o conjunto completo à partida e peça um orçamento único que inclua certificação e, se aplicável, coordenação de apostila/legalização. Assim reduz inconsistências de formatação entre documentos traduzidos em momentos distintos.
Q4. Uma tradução certificada feita em Portugal é aceite no estrangeiro?
Regra geral, sim — desde que a certificação e a eventual apostila cumpram exatamente o requisito do destinatário. Muitos organismos europeus aceitam traduções certificadas portuguesas, sobretudo quando a assinatura reconhecida está apostilhada. Fora do âmbito da Convenção da Haia, a legalização consular substitui a apostila.
Quando houver incerteza, peça um modelo de aceitação ou instruções formais ao destinatário. Um bom fornecedor valida a redação, prepara a declaração correta e coordena assinaturas e apostilas. Essa harmonização — mais do que o “desenho” do carimbo — é o que garante aceitação à primeira.