Quando uma empresa ou particular necessita de traduzir documentos oficiais — certidões de nascimento, contratos, escrituras, diplomas — depara-se frequentemente com dois termos que parecem equivalentes mas não o são: tradução certificada e tradução juramentada. Confundi-los pode resultar na rejeição do documento pela entidade receptora, atrasando processos legais, administrativos ou de imigração.
O que é tradução juramentada
A tradução juramentada (também designada tradução oficial ou tradução pública) é realizada por um tradutor reconhecido e nomeado por uma entidade pública — em Portugal, tipicamente o Ministério da Justiça ou os tribunais. O tradutor juramentado presta juramento e assume responsabilidade legal pelo conteúdo da tradução, apondo a sua assinatura e selo.
Este tipo de tradução é exigido em contextos onde a lei determina expressamente a intervenção de um tradutor com estatuto oficial, como:
- Documentos para processos judiciais
- Documentos para registos notariais
- Certidões para pedidos de nacionalidade
- Documentos para autoridades de imigração (SEF/AIMA)
Em Portugal, a figura do tradutor juramentado com nomeação estatal não está regulada da mesma forma que em países como a Alemanha (vereidigte Übersetzer) ou a Espanha (traductor jurado). Convém verificar junto da entidade receptora exactamente que formato aceita.
O que é tradução certificada
A tradução certificada é uma tradução profissional acompanhada de uma declaração formal — assinada pelo tradutor ou pela empresa de tradução — que atesta a exactidão e completude da tradução em relação ao documento original. Não requer nomeação estatal do tradutor, mas exige que a declaração de certificação identifique claramente o responsável e, em muitos casos, seja reconhecida por notário ou acompanhada de apostila.
É o formato mais frequentemente aceite por entidades privadas, universidades, câmaras de comércio e organizações internacionais. Muitas embaixadas aceitam tradução certificada para vistos e processos consulares, desde que acompanhada de apostila da Haia quando o documento tem origem num país signatário da Convenção.
Apostila, notarização e reconhecimento: o que acresce
A tradução — seja juramentada ou certificada — pode necessitar de formalidades adicionais consoante o país de destino:
- Apostila da Haia: legalização simplificada para documentos que circulam entre países signatários da Convenção de Haia de 1961. Em Portugal, é emitida pelos tribunais de comarca ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme a natureza do documento.
- Legalização consular: exigida para países não signatários da Convenção. O documento é autenticado pela embaixada ou consulado do país de destino.
- Reconhecimento notarial: algumas entidades exigem que a assinatura do tradutor seja reconhecida por notário, independentemente do tipo de tradução.
A combinação de tradução + apostila ou tradução + notarização é frequente em processos de imigração, reconhecimento de habilitações académicas e registo de empresas no estrangeiro. O requisito exacto depende sempre da entidade receptora e do país de destino — recomenda-se confirmar antes de iniciar o processo.
Como decidir qual o formato necessário
O ponto de partida é sempre a entidade que vai receber o documento. As perguntas a colocar são:
- A entidade exige tradução por tradutor com nomeação oficial ou aceita tradução certificada por empresa reconhecida?
- É necessária apostila ou legalização consular?
- O país de destino tem requisitos específicos para o par de línguas em causa?
Para documentos destinados a entidades portuguesas (IRN, AIMA, tribunais), a tradução juramentada ou certificada com declaração formal é geralmente aceite. Para documentos com destino a países como a Alemanha, França ou Brasil, os requisitos podem divergir significativamente.
Como a M21Global pode ajudar
A M21Global realiza traduções certificadas com declaração de exactidão para os principais pares de línguas, incluindo português, inglês, francês, alemão, espanhol e línguas africanas. Com certificação ISO 17100:2015 e mais de 20 anos de experiência em documentação oficial, a equipa orienta sobre o formato adequado a cada destino e entidade — evitando rejeições e atrasos desnecessários. Para situações que exijam tradução juramentada com nomeação específica, a M21Global encaminha para o profissional habilitado no país em causa.
