Uma empresa portuguesa que necessite de apresentar documentos oficiais noutro país signatário da Convenção de Haia depara-se, quase sempre, com a mesma exigência: a apostila. Sem ela, certidões, escrituras, diplomas e procurações não têm validade legal fora do território nacional. Convém perceber exactamente o que é a apostila, quem a emite e como se articula com a tradução certificada.

O Que É a Apostila e Quando É Obrigatória

A apostila é uma certificação internacional criada pela Convenção de Haia de 1961 (Convenção sobre a Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros). Atesta a autenticidade da assinatura, do selo e da qualidade do signatário de um documento público — não certifica o conteúdo.

A apostila é obrigatória sempre que um documento público português deva produzir efeitos num país que também seja parte da Convenção. A lista inclui mais de 125 países, entre os quais os Estados Unidos, o Brasil, a Espanha, a Alemanha, a França e o Reino Unido. Para países não signatários — como Angola e Moçambique — aplica-se um processo de legalização consular distinto.

Quem Emite a Apostila em Portugal

Em Portugal, a competência para emitir a apostila depende da natureza do documento:

O pedido pode ser feito presencialmente ou, em muitos casos, através do portal ePortugal.gov.pt, com identificação digital. O prazo habitual é de alguns dias úteis, embora possa variar consoante o serviço e o volume de pedidos.

Apostila e Tradução Certificada: Como se Articulam

A apostila e a tradução são dois passos distintos e complementares. A apostila apenas certifica a autenticidade do documento original — não traduz nem adapta o conteúdo. Quando o país de destino exige o documento numa língua que não a portuguesa, é necessária uma tradução certificada ou juramentada adicional.

A ordem correcta do processo é, geralmente:

  1. Obter o documento original válido e actualizado
  2. Apostilar o documento original junto da entidade competente
  3. Encomendar a tradução certificada do documento apostilado

Alguns países — e determinadas entidades receptoras — exigem que a própria tradução seja também apostilada, o que implica que o tradutor seja um profissional reconhecido ou que a tradução seja autenticada notarialmente antes da apostila. Convém confirmar os requisitos específicos do país e da entidade de destino antes de iniciar o processo.

É um erro frequente entregar o documento na entidade estrangeira sem apostila, ou apostilar uma cópia não certificada. Ambas as situações implicam recomeçar o processo do início.

Para Países Não Signatários da Convenção de Haia

Angola e Moçambique não aderiram à Convenção de Haia, pelo que a apostila não é reconhecida nesses territórios. O processo aplicável é a legalização consular, que segue uma cadeia de autenticações:

  1. Autenticação do documento pela entidade emissora
  2. Reconhecimento pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (ou entidade equivalente)
  3. Legalização pelo consulado do país de destino em Portugal

Este processo é mais moroso e implica custos adicionais. A tradução certificada continua a ser necessária, e deve articular-se com cada passo da legalização.

Tradução de Documentos Apostilados com a M21Global

A M21Global realiza traduções certificadas de documentos apostilados para mais de 50 línguas, com experiência específica nos mercados lusófonos, europeus e africanos. Para processos que envolvam Angola ou Moçambique — onde a legalização consular substitui a apostila — a equipa está familiarizada com os requisitos documentais de cada mercado. Com certificação ISO 17100:2015, as traduções cumprem os padrões exigidos por autoridades públicas, instituições financeiras e entidades judiciais.

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