Um casal divorcia-se em Londres e precisa de averbar a sentença na Conservatória do Registo Civil em Portugal. Ou o inverso: o divórcio foi decretado em Lisboa e a pessoa quer que conste no registo civil alemão ou brasileiro. Em qualquer dos casos, a sentença não entra no sistema de registo estrangeiro sem estar traduzida e, na maior parte dos casos, sem estar acompanhada de apostila ou legalização.
Este artigo explica o que a conservatória ou o cartório de destino exige, como funciona a tradução certificada da sentença e que passos evitar deixar para a última hora.
O que é averbamento e porque exige tradução certificada
Averbar uma sentença de divórcio significa inscrever essa decisão no registo civil, actualizando o estado civil da pessoa nos registos oficiais do país em causa. Sem o averbamento, o divórcio decretado num país pode não ser reconhecido para efeitos de novo casamento, herança, ou actualização de documentos de identificação noutro país.
A conservatória portuguesa, ou o cartório de registo civil no Brasil, ou o Standesamt na Alemanha, não aceitam a sentença no idioma original quando esse idioma não é o da jurisdição de destino. Exigem uma tradução certificada, feita por quem tenha habilitação reconhecida para certificar a fidelidade do texto traduzido.
Em Portugal, a tradução certificada é autenticada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou por notário. O tradutor declara perante um destes profissionais que a tradução é fiel ao original, e ambos assinam o certificado que acompanha o documento. Não existe em Portugal a figura do tradutor juramentado: esse termo aplica-se a outros países, como o Brasil, a Espanha, a França, a Alemanha ou a Itália, que têm sistemas próprios de tradutores com fé pública. Em Angola, a tradução é autenticada por notário angolano.
Se a sentença foi proferida no Brasil e precisa de ser usada em Portugal, a tradução deve ser feita por tradutor juramentado brasileiro, reconhecido pela Junta Comercial do estado onde está inscrito. Se o processo é o inverso, sentença portuguesa para uso no Brasil, a tradução certificada portuguesa normalmente precisa de ser complementada com tradução juramentada brasileira no destino, consoante a exigência do cartório receptor.
Apostila, legalização e o que muda consoante o país
A tradução certificada resolve a questão linguística. A apostila ou legalização resolve a questão da autenticidade do documento original e da assinatura de quem o emitiu.
Para sentenças portuguesas destinadas a países que integram a Convenção da Apostila de Haia, a apostila é emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), independentemente do tipo de documento. Não é o Instituto dos Registos e do Notariado, nem o tribunal que proferiu a sentença, nem o Ministério dos Negócios Estrangeiros que emite esta apostila: é sempre a PGR.
Quando o país de destino não faz parte da Convenção, a sentença segue um caminho diferente: legalização pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e, depois, pelo consulado do país de destino em Portugal. Este é o procedimento aplicável a países fora da Convenção de Haia. Vale a pena confirmar a lista actualizada de estados contratantes na tabela oficial da HCCH antes de avançar com qualquer um dos dois caminhos.
Para sentenças angolanas destinadas ao estrangeiro, o percurso é distinto: Angola não é parte da Convenção da Apostila de Haia, pelo que o documento segue legalização consular clássica. A sentença angolana passa primeiro por notário angolano, depois pelo MIREX, e por fim pelo consulado do país de destino em Luanda.
A ordem importa. Em regra, a sentença é apostilada ou legalizada primeiro, no idioma original, e só depois é traduzida, de forma a que a tradução inclua também o texto da apostila ou da legalização. Entregar a tradução antes da apostila costuma obrigar a repetir o processo, com custo e tempo adicionais.
O que a conservatória ou o cartório costuma pedir
Cada entidade receptora tem os seus próprios requisitos de formato e de conteúdo, mas há um conjunto que aparece de forma consistente nos pedidos de averbamento:
- Certidão de sentença com trânsito em julgado, não apenas a decisão, comprovando que já não há recurso pendente.
- Tradução certificada completa, incluindo carimbos, assinaturas e menções à apostila ou legalização presentes no original.
- Identificação civil das partes compatível com o nome e dados constantes nos registos do país de destino, o que por vezes exige verificar grafias de nomes transliterados.
- Requerimento de averbamento, preenchido junto da conservatória ou cartório, normalmente com formulário próprio.
Quando a sentença envolve partilha de bens, guarda de filhos ou pensão de alimentos, a tradução ganha outra camada de exigência. Os termos jurídicos têm de corresponder ao que o sistema do país de destino reconhece como categorias equivalentes, sem adaptações livres que alterem o sentido legal do que foi decidido. Um erro aqui pode gerar um pedido de esclarecimento ou a rejeição do averbamento pela conservatória, obrigando a repetir todo o processo.
Quem já lidou com documentos judiciais sabe que esta exigência de precisão terminológica não é exclusiva dos processos de divórcio. O mesmo cuidado aplica-se a qualquer tradução para documentos judiciais, onde a conformidade entre sistemas jurídicos distintos é o principal risco a gerir.
Como a M21Global trata este tipo de tradução
A M21Global trabalha com sentenças de divórcio e outros documentos judiciais destinados a averbamento em Portugal, Brasil, Angola e outros países de língua portuguesa, assim como em Espanha, França, Alemanha e Reino Unido. Para este tipo de documento, com impacto directo no estado civil e nos direitos das partes, a tradução segue a tier Estratégica: três linguistas envolvidos (tradutor, revisor e revisor de controlo de qualidade), fluxo auditado segundo a norma ISO 17100, e certificação por advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou notário, consoante o destino do documento.
A equipa acompanha o processo de apostila junto da PGR ou a legalização pelo MNE, orientando sobre a sequência correcta entre autenticação e tradução para evitar repetições. Para quem procura também apoio em serviços de tradução jurídica certificada ou precisa de enquadrar este pedido dentro de um processo mais amplo de tradução jurídica, a M21Global disponibiliza orçamento em três horas úteis. Peça um orçamento agora e indique o país de destino e se a sentença já tem apostila ou legalização, para que a resposta inclua o percurso completo a seguir.
Serviços Relacionados
Peça um orçamento gratuito de tradução jurídica
- Peça um orçamento gratuito de tradução jurídica
- Traducao Certificada Contratos Trabalho Expatriados Portugal
- Traducao Ajuramentada Para Documentos Judiciais
- Servicos De Traducao Juridica Certificada
Perguntas Frequentes
A tradução de uma sentença de divórcio precisa de ser juramentada?
Em Portugal não existe tradução juramentada: a sentença é traduzida e certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou por notário. Em Angola, a certificação é feita por notário angolano. O termo juramentada aplica-se quando o destino é o Brasil, a Espanha, a França, a Alemanha ou a Itália, países com sistemas próprios de tradutores com fé pública.
Quem emite a apostila para uma sentença de divórcio portuguesa?
A apostila é sempre emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para qualquer tipo de documento, incluindo sentenças judiciais.
E se o país de destino não estiver na Convenção de Haia?
Nesse caso a sentença segue para legalização pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e depois pelo consulado do país de destino em Portugal, em vez de receber apostila. Para sentenças angolanas destinadas ao estrangeiro, o caminho é sempre a legalização consular clássica, já que Angola não integra a Convenção da Apostila de Haia.
A tradução deve ser feita antes ou depois da apostila?
O procedimento habitual é apostilar ou legalizar a sentença no idioma original primeiro, e só depois traduzir o documento completo, incluindo o texto da apostila ou legalização.
Quanto tempo demora todo o processo de averbamento no estrangeiro?
O prazo depende da conservatória ou cartório de destino, da apostila ou legalização e do volume do documento. A M21Global responde a qualquer pedido de orçamento em três horas úteis, com indicação do processo a seguir.



